
Dados do Edital
Data de publicação: 02/08/2022
Dados do Termo
Situação do termo: ativo
Valor Total: R$ 600.000,00 – Valor Mensal: R$ 25.000,00
Processo Termo de Colaboração: SEI- 310005/001085/2023
Vigência: 05/02/2026 a 04/02/2028
Termo Aditivo
Valor Total: R$ 600.000,00
Processo Financeiro: SEI- 150001/001106/2026
Dados da entidade
CNPJ: 02.848.722/0001-03
Endereço: Estrada União Indústria, 2318 – Correas – Petrópolis/RJ
Objeto do Projeto Pactuado
O presente projeto propõe atender até 50 (cinquenta) crianças e/ou adolescentes, ofertando serviços em acordo com a modalidade Convivência/Dia.
As ações serão desenvolvidas de forma continuada no período do contraturno escolar. As atividades serão oferecidas semanalmente, de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos da manhã e tarde, com duração de 4 (quatro) horas em cada turno
e o trabalho social se estenderá para os familiares e a comunidade.
A equipe interprofissional será composta por profissionais capacitados (técnicos
e administrativos), utilizando-se diversas intervenções para alcançar os objetivos traçados e aumentar o impacto social esperado.
Qualificação Completa dos Integrantes
Exercício de 18/11/2025 a 17/11/2027
Conselho de Administração
Rosângela de Souza Santos – Presidente
Maria Martha Schlude Bastos – 1ª Vice Presidente/Tesoureira
Maria Martha Schlude Bastos – 2ª Vice Presidente/Secretária
Conselho Fiscal
Jorge Monteiro de Mello Sabugosa – Presidente
Pedro Monteiro de Mello Sabugosa – 1º Vice Presidente
Guilherme Lacombe de Góes e Vasconcellos – 1º Vice Presidente
Apresentação Institucional (de acordo com o Estatuto):
I – Prestar assistência a crianças e adolescentes encaminhadas pelas unidades de assistência e de saúde do município, oriundas de famílias de baixa renda, visando à plena recuperação da saúde da criança.
II – Avaliar as condições sociais das famílias, procurando identificar os problemas que motivaram a enfermidade e/ou hospitalização da criança e do adolescente;
III – Assistir as famílias nas soluções dos problemas identificados no item II, esclarecido que a assistência que for dada terá caráter supletivo e transitório e será prestada dentro dos limites de recurso e possibilidades da ARSC;
IV – Conscientizar a família e/ou responsável pela criança ou adolescente assistido, para que adotem medidas e decisões necessárias à solução dos problemas familiares, em contrapartida à ajuda recebida;
V – Procurar transformar os beneficiários recuperados em colaboradores a ARSC, segundo suas possibilidades e observados os preceitos éticos, incentivando, quando for o caso, as manifestações de ordem cultural e seus respectivos criadores, visando a sua difusão;
VI – Desenvolver ações de qualificação profissional, com o objetivo de integrar o assistido e/ou família no mercado de trabalho;
VII – Emprestar apoio às Instituições da Sociedade Civil, bem como às suas congêneres, no sentido de aprimorar a assistência às crianças e aos adolescentes;
VIII – Apoiar e exigir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
IX – Promover e/ou realizar projetos culturais, visando à democratização ao acesso a bens culturais, oficinas e cursos, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural, inclusive através das leis federais, estaduais e municipais de incentivo à cultura.
X – Oferecer atividades de esporte e lazer para o público atendido.
Termo de Colaboração e Extrato de Publicação
Termo Aditivo de Colaboração e Extrato de Publicação
Qualificação Completa dos Integrantes 2026
Balanços Contábeis
Relatório de Execução Fisico-Financeira
Demonstrativo da Execução – Receita e Despesa
Relação de Pagamentos
Extratos Bancários
Relatório de Bens Adquiridos